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Revista IBDFAM destaca protagonismo digital e novos caminhos para a Justiça de Família
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A 69ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões traz discussões sobre o protagonismo no mundo digital e a transformação da Justiça de Família. Nesta edição, especialistas discutem como gerir bens digitais e preservar a herança virtual, e como o Judiciário pode fortalecer vínculos familiares em casos de guarda e convivência ao colocar o bem-estar de crianças e adolescentes em primeiro lugar.
No artigo “Herança digital: o papel de protagonista no uso da tecnologia e a formação do acervo digital”, a advogada e professora Luciana da Cunha Pereira Martins e os professores Franco Dani Araújo e Amaury Silva discutem como os indivíduos podem retomar o protagonismo no uso das tecnologias digitais, gerenciando de forma consciente seus bens digitais e garantindo que sua herança virtual seja preservada com liberdade, privacidade e valor afetivo e patrimonial.
“O que inicialmente parece representar uma ampliação da liberdade e da autonomia digital esconde mecanismos sofisticados de vigilância, coleta de dados e manipulação de comportamentos. A inteligência algorítmica opera silenciosamente, mas com elevado grau de eficácia, interferindo na autonomia do usuário ao transformar escolhas em resultados de cálculos e padrões preditivos”, afirma Luciana da Cunha Pereira Martins.
Segundo ela, o chamado “poder coercitivo da tecnologia” leva os indivíduos a “fazer algo em benefício de outros, sob o pretexto de que o faz em seu próprio benefício”. Ela acrescenta: “É um poder sutil e sedutor, que manipula desejos, molda comportamentos e recruta a vontade de cada indivíduo contra seus próprios interesses.”
A autora observa que a herança digital é um tema em evolução e que ainda carece de normas reguladoras no Brasil. Por isso, destaca a importância da conscientização sobre essas mudanças.
“O usuário humano, que historicamente sempre desempenhou um papel de protagonista em sua trajetória, moldando seu destino por meio de escolhas e ações, na era digital vê esse protagonismo ameaçado. Sem um olhar crítico e um tempo para refletir, é difícil decidir se está constituindo um acervo digital desejado ou não. Há uma lacuna na legislação que precisa ser preenchida em relação à herança digital. Cabe a cada indivíduo refletir sobre seu protagonismo no uso das tecnologias digitais e na formação consciente do acervo digital que poderá ser transmitido — ou não — aos seus herdeiros e sucessores”, conclui.
Processo
Já o artigo “O processo estrutural aplicado aos litígios de guarda e convivência familiar” propõe que o Judiciário não se limite a resolver conflitos, mas também atue na reorganização e fortalecimento dos vínculos familiares, promovendo soluções duradouras, protegendo crianças e adolescentes e garantindo um funcionamento mais harmonioso da família.
O texto é assinado pelo juiz Arlindo Castro, presidente do núcleo do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em Angola, pelo advogado Fabiano Rezende Soares e pelas advogadas Camilly Maria Teles de Lima, Jéssica Mattos Rosetti Capeletti, Larissa Souza Gomes Brito, Michela Gasparoto e Raquel Lacerda Soares.
“O principal ponto do artigo é destacar a necessidade de compreender os processos de família sob uma perspectiva mais ampla, além da simples prolação de uma sentença que encerra formalmente o processo. As relações familiares são complexas e, muitas vezes, marcadas por altos níveis de conflito, o que exige do Poder Judiciário uma atuação voltada não apenas ao passado, mas principalmente ao futuro das crianças e adolescentes envolvidos”, explica Jéssica Mattos Rosetti Capeletti.
Ela destaca que o juízo deve adotar medidas amplas, interdisciplinares e progressivas, visando assegurar o efetivo cumprimento do princípio do melhor interesse. “Dessa forma, o papel jurisdicional deixa de se limitar à decisão final e passa a incluir o acompanhamento da implementação de políticas e soluções duradouras para o núcleo familiar”, afirma.
Os autores defendem um modelo processual que transforma estruturas sociais e institucionais complexas, antes focadas apenas na resolução pontual de litígios. “Esse novo enfoque busca promover uma Justiça mais humana, preventiva e restaurativa, capaz de reorganizar e fortalecer as relações familiares”, avalia.
Segundo Jéssica Capeletti, o tema propõe uma nova forma de compreender os conflitos familiares, especialmente aqueles relacionados à guarda e convivência de filhos. O processo estrutural sugere que o Judiciário atue de maneira ampla e colaborativa, incentivando o diálogo e a corresponsabilidade entre os pais.
“Em vez de apenas impor uma decisão, esse modelo busca reconstruir a capacidade dos pais de tomarem, juntos, as decisões que dizem respeito aos filhos, colocando o bem-estar das crianças como prioridade. Quando a rivalidade e o conflito são deixados de lado, o ambiente familiar se torna mais equilibrado, o que contribui diretamente para o desenvolvimento emocional e social dos filhos”, ressalta.
De acordo com a advogada, essa abordagem tem o potencial de transformar o processo judicial em um instrumento de reeducação e restauração das relações familiares, permitindo que o Judiciário atue de forma mais humana e efetiva.
“No fim das contas, o grande valor desse tema está em mostrar que a Justiça de Família pode ir além da sentença, ajudando as famílias a reconstruírem laços e a colocarem o amor e o cuidado acima do litígio”, conclui.
Assine agora!
Os artigos de Luciana da Cunha Pereira Martins, Franco Dani Araújo e Pinto e Amaury Silva e de Arlindo Castro, Camilly Maria Teles de Lima, Fabiano Rezende Soares, Jéssica Mattos Rosetti Capeletti, Larissa Souza Gomes Brito, Michela Gasparoto e Raquel Lacerda Soares estão disponíveis na 69ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br